LEI Nº 1.679, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2006.

 

DENOMINA BAIRRO E LOGRADOUROS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

Texto para Impressão

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha, a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica denominado Bairro Jardim das Oliveiras, o loteamento situado nos limites do Bairro Aimorés a direita da Avenida Bartimeu Gomes de Aguiar, até encontrar-se com o loteamento Jardim Passamani, nesta cidade.

 

Art. 2º Fica denominada de Avenida Bromélia, a Avenida que parte da Avenida Bartimeu Gomes de Aguiar em sentido ascendente, até encontrar-se com os limites do Bairro Aimorés, nesta cidade.

 

Art. 3º Fica denominada de Rua Azaléia a primeira Rua, ao lado esquerdo, perpendicular a Avenida Bromélia, no Bairro Jardim das Oliveiras, nesta cidade.

 

Art. 4º Fica denominada de Rua das Orquídeas a segunda Rua, ao lado esquerdo, perpendicular a Avenida Bromélia, no Bairro Jardim das Oliveiras, nesta cidade.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 21 de Novembro de 2006.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOAQUIM JOSÉ BONO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.