LEI
Nº 1.679, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2006.
DENOMINA BAIRRO E
LOGRADOUROS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de
São Gabriel da Palha, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominado Bairro Jardim das Oliveiras, o loteamento situado nos limites do
Bairro Aimorés a direita da Avenida Bartimeu Gomes de Aguiar, até encontrar-se
com o loteamento Jardim Passamani, nesta cidade.
Art. 2º Fica
denominada de Avenida Bromélia, a Avenida que parte da Avenida Bartimeu Gomes
de Aguiar em sentido ascendente, até encontrar-se com os limites do Bairro
Aimorés, nesta cidade.
Art. 3º Fica
denominada de Rua Azaléia a primeira Rua, ao lado esquerdo, perpendicular a Avenida
Bromélia, no Bairro Jardim das Oliveiras, nesta cidade.
Art. 4º Fica
denominada de Rua das Orquídeas a segunda Rua, ao lado esquerdo, perpendicular
a Avenida Bromélia, no Bairro Jardim das Oliveiras, nesta cidade.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de
São Gabriel da Palha, em 21 de Novembro de 2006.
RAQUEL FERREIRA
MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
JOAQUIM JOSÉ BONO DA
SILVA
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.