LEI Nº 1.675, DE 25 DE OUTUBRO DE 2006.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONTRATO
DE COMODATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço sabre
que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de
São Gabriel da Palha, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Contrato de Comodato com a Subunidade CPO NORTE 3ª CIA/2º BPM neste Município, por um período de
10 (dez) anos.
Art. 2º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a
reformar o bem móvel objeto da presente lei, após a celebração do
contrato de comodato, na forma e condições necessárias a sua plena utilização
pelo comodatário, até o valor de R$ 1.500,00 ( um mil e quinhentos reais ).
Art. 3º As
demais despesas necessárias à consecução dos objetivos pela utilização do bem
móvel, ficará a cargo da Comodatária.
Art. 4º A
utilização do bem móvel objeto do contrato a ser celebrado, estará sujeita a
fiscalização dos órgãos da Administração Pública Municipal.
Art. 5º
O contrato poderá ser rescindido unilateralmente, se o objetivo do mesmo não
estiver sendo satisfatoriamente cumprido, mediante prévia notificação, retomar
o bem móvel a bem do serviço público e interesse coletivo.
Art. 6º A
Subunidade CPO NORTE 3ª CIA/2º BPM, se responsabilizará civil e
criminalmente pela má aplicação do bem móvel do presente Contrato, bem como
pelo desvio de sua finalidade.
Art. 7º As
despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de dotação orçamentária
consignada no orçamento vigente.
Art. 8º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de
São Gabriel da Palha, em 25 de outubro de 2006.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita
Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
JOAQUIM JOSÉ BONO DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.