LEI Nº 1.675, DE 25 DE OUTUBRO DE 2006.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONTRATO DE COMODATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço sabre que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha, a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Contrato de Comodato com a Subunidade CPO NORTE 3ª CIA/2º BPM neste Município, por um período de 10 (dez) anos.

 

Parágrafo Único. O objeto do contrato a que se refere o Art. 1.º desta Lei constitui a cessão em Comodato de um Treiller medindo 2,00 x 3,00 x 2,00 em chapa galvanizada e revestimento em isopor e galvanizado, com eixos e pneus, equipado com frigobar, patrimoniado no Cadastro de Patrimônio desta Municipalidade sob o nº 000014586, conforme relação detalhada de bens anexa.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a  reformar o bem móvel objeto da presente lei, após a celebração do contrato de comodato, na forma e condições necessárias a sua plena utilização pelo comodatário, até o valor de R$ 1.500,00 ( um mil e quinhentos reais ).

 

Art. 3º As demais despesas necessárias à consecução dos objetivos pela utilização do bem móvel, ficará a cargo da Comodatária.

 

Art. 4º A utilização do bem móvel objeto do contrato a ser celebrado, estará sujeita a fiscalização dos órgãos da Administração Pública Municipal.

 

Art. 5º O contrato poderá ser rescindido unilateralmente, se o objetivo do mesmo não estiver sendo satisfatoriamente cumprido, mediante prévia notificação, retomar o bem móvel a bem do serviço público e interesse coletivo.

 

Art. 6º A Subunidade CPO NORTE 3ª CIA/2º BPM, se responsabilizará civil e criminalmente pela má aplicação do bem móvel do presente Contrato, bem como pelo desvio de sua finalidade.

 

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente.

 

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 25 de outubro de 2006.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOAQUIM JOSÉ BONO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.