LEI Nº 1.673, DE 11 DE OUTUBRO DE 2006.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A UTILIZAR RECURSOS DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL À DISPOSIÇÃO DO FUNDO DE AVAL DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para Impressão

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar-se da importância de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) que se encontra depositada na Agência 0806-0 - Banco do Brasil S/A, São Gabriel da Palha, Conta Corrente n.º 40.474-8, em aplicação financeira, à disposição do Fundo de Desenvolvimento deste Município, proveniente da transferência ao Fundo de Participação Municipal, instituído pela Lei n.º 853/93.

 

Parágrafo Único. A utilização da importância acima destina-se a ampliação da decoração natalina do Município conforme projeto do “NATAL LUZ DE SÃO GABRIEL”.

 

Art. 2º Fica o Banco do Brasil S/A autorizado a proceder com a transferência da importância mencionada no Art. 1º desta Lei para a Conta n.º 40.011-4 – Agência 0806-0, Titular: Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 11 de Outubro de 2006.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOAQUIM JOSÉ BONO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.