LEI Nº 1.663, DE 01 DE SETEMBRO DE 2006.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES VINCULADOS AO PROGRAMA PACTUADO INTEGRADO EPIDEMIÓLOGICO E CONTROLE DE DOENÇAS – PPI E ECD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para Impressão

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha a seguinte Lei:

 

 

Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder nos termos da presente lei abono salarial no valor de R$ 30,00 (trinta reais) por guarda de endemias, aos servidores vinculados ao Programa Pactuado Integrado Epidemiológico e Controle de Doenças – PPI e ECD.

 

§ 1º - O abono autorizativo de que trata o art. 1º da presente lei, poderá ser concedido para o período de agosto a dezembro de 2006, e só se efetivará se após levantamento dos gastos com a remuneração dos Guardas de Endemias, ficar comprovada a existência de margem de contribuição para se alcançar a legalidade fixada em lei.

 

§ 2º - O abono de que trata o “caput” não incorporará à remuneração a qualquer título, nem integrará os vencimentos para efeito de concessão de vantagens pessoais e fixação de proventos.

 

§ 3º - Dos valores a serem pagos, serão descontados e recolhidos na forma da lei o percentual destinado ao Imposto de Renda, ao Regime Geral de Previdência Social e demais contribuições compulsórias.

 

§ 4º - Os recursos financeiros necessários à execução da presente Lei serão oriundos do Programa Pactuado Integrado Epidemiológico e Controle de Doenças – PPI e ECD, que poderão ser complementados com recursos próprios do Município caso sejam insuficientes.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas, se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se às disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 01 de Setembro de 2006.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOAQUIM JOSÉ BONO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.