LEI Nº 1.663, DE 01 DE SETEMBRO DE 2006.
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A CONCEDER ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES VINCULADOS AO PROGRAMA
PACTUADO INTEGRADO EPIDEMIÓLOGICO E CONTROLE DE DOENÇAS – PPI E ECD E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de
São Gabriel da Palha a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder nos termos da presente lei
abono salarial no valor de R$ 30,00 (trinta reais) por guarda de endemias, aos
servidores vinculados ao Programa Pactuado Integrado Epidemiológico e Controle
de Doenças – PPI e ECD.
§ 1º - O abono autorizativo de que
trata o art. 1º da presente lei, poderá ser concedido para o período de agosto
a dezembro de 2006, e só se efetivará se após levantamento dos gastos com a
remuneração dos Guardas de Endemias, ficar comprovada a existência de margem de
contribuição para se alcançar a legalidade fixada em lei.
§ 2º - O
abono de que trata o “caput” não incorporará à remuneração a qualquer título,
nem integrará os vencimentos para efeito de concessão de vantagens pessoais e
fixação de proventos.
§ 3º - Dos valores a serem pagos,
serão descontados e recolhidos na forma da lei o percentual destinado ao
Imposto de Renda, ao Regime Geral de Previdência Social e demais contribuições
compulsórias.
§ 4º - Os recursos financeiros
necessários à execução da presente Lei serão oriundos do Programa Pactuado
Integrado Epidemiológico e Controle de Doenças – PPI e ECD, que poderão ser
complementados com recursos próprios do Município caso sejam insuficientes.
Art. 2º As
despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta de dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas, se
necessário.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
às disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de
São Gabriel da Palha, em 01 de Setembro de 2006.
RAQUEL FERREIRA
MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
JOAQUIM JOSÉ BONO DA
SILVA
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.