LEI Nº 1.615, DE 16 DE MARÇO DE 2006.
DISPÕE SOBRE ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de
São Gabriel da Palha a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 60.550,00 (sessenta mil quinhentos e cinqüenta reais),
em favor da Secretaria Municipal de Ação Social, com o objetivo de atender a
programações não contempladas no orçamento vigente, com a seguinte
classificação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
123 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
0250 – ASSISTÊNCIA FINANCEIRA
002.011.08.123.0250.2.113 –
Implantação e Manutenção da Unidade Municipal de Microcrédito – Nosso Crédito.
3.0.00.00.000 – DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.000 – PESSOAL E ENCARGOS
SOCIAIS
3.1.90.00.000 – APLICAÇÕES DIRETAS
3.1.90.11.000 – Vencimentos e
Vantagens Fixas.........................................................R$
20.000,00
3.1.90.13.000 – Obrigações
Patronais.......................................................................R$
4.000,00
3.3.00.00.000 – OUTRAS DESPESAS
CORRENTES
3.3.90.00.000 – APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.14.000 – Diárias –
Civil.................................................................................R$
2.000,00
3.3.90.30.000 – Material de
Consumo.......................................................................R$
600,00
3.3.90.36.000 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Física.......................................R$ 2.000,00
3.3.90.39.000 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica.....................................R$ 12.950,00
4.0.00.00.000 – DESPESAS DE
CAPITAL
4.4.00.00.000 – INVESTIMENTOS
4.4.90.00.000 – APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.41.000 – Obras e
Instalações.........................................................................R$
4.000,00
4.4.50.52.000 – Equipamento e
Material Permanente....................................................R$
15.000,00
Art. 2º
Os recursos necessários ao cumprimento do estabelecido no Art. 1º deste
Decreto, correrão por conta de anulação parcial de dotação orçamentária
consignada no orçamento vigente, a saber:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
GABRIEL DA PALHA
004 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Atividade –
002.004.99.999.0999.2.024 – Reserva de Contingência
9.9.99.99.000 – Reserva de
Contingência...................................................................R$
60.550,00
Art. 3º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar obras de melhorias e
adaptações ao imóvel a ser locado para instalação da Unidade Municipal de
Microcrédito – Nosso Crédito até o montante de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se
às disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de
São Gabriel da Palha, em 16 de Março de 2006.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
JOAQUIM JOSÉ BONO DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.