LEI Nº 1.615, DE 16 DE MARÇO DE 2006.

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 60.550,00 (sessenta mil quinhentos e cinqüenta reais), em favor da Secretaria Municipal de Ação Social, com o objetivo de atender a programações não contempladas no orçamento vigente, com a seguinte classificação orçamentária:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

 

08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL

123 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

0250 – ASSISTÊNCIA FINANCEIRA

002.011.08.123.0250.2.113 – Implantação e Manutenção da Unidade Municipal de Microcrédito – Nosso Crédito.

3.0.00.00.000 – DESPESAS CORRENTES

3.1.00.00.000 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

3.1.90.00.000 – APLICAÇÕES DIRETAS

3.1.90.11.000 – Vencimentos e Vantagens Fixas.........................................................R$ 20.000,00

3.1.90.13.000 – Obrigações Patronais.......................................................................R$ 4.000,00

3.3.00.00.000 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90.00.000 – APLICAÇÕES DIRETAS

3.3.90.14.000 – Diárias – Civil.................................................................................R$ 2.000,00

3.3.90.30.000 – Material de Consumo.......................................................................R$ 600,00

3.3.90.36.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.......................................R$ 2.000,00

3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....................................R$ 12.950,00

4.0.00.00.000 – DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.000 – INVESTIMENTOS

4.4.90.00.000 – APLICAÇÕES DIRETAS

4.4.90.41.000 – Obras e Instalações.........................................................................R$ 4.000,00

4.4.50.52.000 – Equipamento e Material Permanente....................................................R$ 15.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento do estabelecido no Art. 1º deste Decreto, correrão por conta de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, a saber:

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

004 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS

Atividade – 002.004.99.999.0999.2.024 – Reserva de Contingência

9.9.99.99.000 – Reserva de Contingência...................................................................R$ 60.550,00

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar obras de melhorias e adaptações ao imóvel a ser locado para instalação da Unidade Municipal de Microcrédito – Nosso Crédito até o montante de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se às disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 16 de Março de 2006.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOAQUIM JOSÉ BONO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.