LEI Nº 1.612, DE 16 DE MARÇO DE 2006.
DISPÕE SOBRE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS, SALÁRIOS, FUNÇÕES
COMISSIONADAS E SUBSIDIOS DOS SERVIDORES, FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS E AGENTES
POLÍTICOS MUNICIPAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A
PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono, na forma do art. 70, inciso VIII,
da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
reajustar os vencimentos, salários e funções dos Servidores, Funcionários
públicos municipais, efetivos, comissionados e contratados e agentes políticos
da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha no percentual de 5,05 % (cinco
vírgula zero cinco por cento), a título de reposição salarial relativa ao
exercício de 2005.
Parágrafo
Único. O reajuste concedido é em
cumprimento ao Inciso X do Artigo 18 da Lei Orgânica Municipal e ao Art. 3º da lei Municipal nº 1.469/2004 de 19 de
agosto de 2004, que estabelece o mês de Janeiro como data-base.
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei
correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente, que
serão suplementadas, se necessário.
Art. 3º Não serão abrangidos pela presente reposição os
servidores contratados em caráter temporário vinculados a Convênios e Programas
dos Governos, Estadual e Federal.
Parágrafo
Único. O reajuste aos servidores
de que trata o caput do presente
artigo, fica condicionado ao que for estabelecido no repasse de recursos
oriundos dos respectivos Convênios e Programas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2006.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da
Palha, em 16 de Março de 2006.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria Municipal de
Administração, na data supra.
JOAQUIM JOSÉ BONO DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São
Gabriel da Palha.