LEI Nº 1.612, DE 16 DE MARÇO DE 2006.

 

DISPÕE SOBRE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS, SALÁRIOS, FUNÇÕES COMISSIONADAS E SUBSIDIOS DOS SERVIDORES, FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS E AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para Impressão

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar os vencimentos, salários e funções dos Servidores, Funcionários públicos municipais, efetivos, comissionados e contratados e agentes políticos da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha no percentual de 5,05 % (cinco vírgula zero cinco por cento), a título de reposição salarial relativa ao exercício de 2005.

 

Parágrafo Único. O reajuste concedido é em cumprimento ao Inciso X do Artigo 18 da Lei Orgânica Municipal e ao Art. 3º da lei Municipal nº 1.469/2004 de 19 de agosto de 2004, que estabelece o mês de Janeiro como data-base.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente, que serão suplementadas, se necessário.

 

Art. 3º Não serão abrangidos pela presente reposição os servidores contratados em caráter temporário vinculados a Convênios e Programas dos Governos, Estadual e Federal.

 

Parágrafo Único. O reajuste aos servidores de que trata o caput do presente artigo, fica condicionado ao que for estabelecido no repasse de recursos oriundos dos respectivos Convênios e Programas.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2006.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 16 de Março de 2006.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOAQUIM JOSÉ BONO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.