LEI Nº 1.469, DE 19 DE AGOSTO DE 2004.

 

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNIPAIS, A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2005.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre os subsídios mensais do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, a partir de 1º de janeiro de 2005.

 

Art. 2º O subsídio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários do Município de São Gabriel da Palha, a partir de 1º de janeiro de 2005, é fixado, em parcela única nos seguintes valores:

 

I – Prefeito Municipal: R$ 6.000,00 (seis mil reais);

 

II – Vice-Prefeito: R$ 3.000,00 (três mil reais);

 

III – Secretários: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)

 

§ 1º O Vice-Prefeito designado Secretário Municipal, deverá fazer opção do subsídio de Secretário ou Vice-Prefeito.

 

§ 2º Os titulares dos cargos de que trata o inciso III, do Caput deste artigo, farão jus, nos termos da legislação municipal:

 

I – ao décimo terceiro vencimento.

        

II – a trinta dias de férias remuneradas.

                      

Art. 3º O subsídio de que se trata o caput do artigo segundo desta Lei será reajustado pelo IPC/IBGE, acumulado nos últimos doze meses, tendo como data base o mês de janeiro, respeitados os limites legais e constitucionais.

 

Art. 3º O subsídio de que se trata o caput do artigo segundo desta Lei será reajustado pelo INPC/IBGE, acumulado nos últimos doze meses, tendo como data base o mês de janeiro, respeitados os limites legais e constitucionais. (Redação dada pela Lei n° 1.480/2004)

 

Parágrafo Único. O reajuste previsto no caput deste artigo será concedido a partir de janeiro de 2006.

 

Art. 4º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam - se as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 19 de Agosto de 2004.

 

GETÚLIO MANOEL LOUREIRO

Prefeito Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ITAMAR BORGO

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.