LEI Nº 1.600, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005.

 

DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE GUARDA NOTURNO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

Texto para Impressão

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado a contratar temporariamente, mediante Contrato Administrativo, um Guarda Noturno, no período de 13 de Dezembro de 2005 a 1º de Março de 2006, para segurança do Próprio Legislativo, com salário mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

 

Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no vigente Orçamento.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 19 de Dezembro de 2005.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOAQUIM JOSÉ BONO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.