LEI Nº 1.600, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005.
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE GUARDA NOTURNO
DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Legislativo Municipal, autorizado a contratar temporariamente, mediante
Contrato Administrativo, um Guarda Noturno, no período de 13 de Dezembro de
Art. 2º Os
recursos necessários ao cumprimento da presente Lei correrão por conta de
dotações próprias consignadas no vigente Orçamento.
Art. 3º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de
São Gabriel da Palha, em 19 de Dezembro de 2005.
RAQUEL FERREIRA
MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
JOAQUIM JOSÉ BONO DA
SILVA
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.