LEI Nº 1.598, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005.

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

Texto para Impressão

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um Crédito Especial no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) com o objetivo de atender despesa não contemplada no orçamento vigente, com a seguinte classificação orçamentária:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

 

20

Agricultura

 

122

Administração Geral

 

606

Extensão Rural

 

Atividade – 2012206062.100

Apoio a Formação em Alternância no Campo – Equipar a CEFFAs

 

4.4.90.52.000

Equipamentos e Material Permanente

9.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento do estabelecido no Art. 1.º desta Lei, correrão por conta do cancelamento parcial de dotações consignadas no orçamento vigente, a saber:

 

20

Agricultura

 

122

Administração Geral

 

0700

Administração

 

Atividade – 2012207002.031

Manutenção, Programação e Divulgação dos Serviços de Agricultura.

 

4.4.90.51.000

Obras e Instalações

9.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 16 de Dezembro de 2005.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOAQUIM JOSÉ BONO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.