DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do estado do Espírito Santo:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um Crédito Especial no
valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) com o objetivo de atender despesa não
contemplada no orçamento vigente, com a seguinte
classificação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
20 |
Agricultura |
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122 |
Administração Geral |
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606 |
Extensão Rural |
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Atividade – 2012206062.100 |
Apoio a Formação em Alternância no Campo – Equipar a
CEFFAs |
|
4.4.90.52.000 |
Equipamentos e Material Permanente |
9.000,00 |
Art. 2º
Os recursos necessários ao cumprimento do estabelecido no Art. 1.º desta Lei,
correrão por conta do cancelamento parcial de dotações consignadas no orçamento vigente, a saber:
20 |
Agricultura |
|
122 |
Administração Geral |
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0700 |
Administração |
|
Atividade – 2012207002.031 |
Manutenção, Programação e Divulgação dos Serviços de
Agricultura. |
|
4.4.90.51.000 |
Obras e Instalações |
9.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de
São Gabriel da Palha, em 16 de Dezembro de 2005.
RAQUEL FERREIRA
MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
JOAQUIM JOSÉ BONO DA
SILVA
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de São Gabriel da Palha.