LEI Nº 1.597, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005.
ALTERA A LEI Nº 1.472/2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 70, inciso VIII,
da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha a seguinte Lei:
Art. 1º O
art. 1º da Lei Municipal nº 1.472/2004 de
19 de agosto de 2004, onde consta:
AEFAB – Associação da Escola
Família Agrícola do Bley 36.000,00
passa a constar:
“AEFAB – Associação da Escola
Família Agrícola do Bley
Art. 2º Para
fazer face as despesas decorrentes da execução da presente lei fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um
crédito adicional suplementar no valor de R$ 10.100,00 (dez mil e cem reais)
para reforço da dotação orçamentária consignada no orçamento
vigente, a saber:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
GABRIEL DA PALHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
CULTURA
12 – EDUCAÇÃO
361 – ENSINO FUNDAMENTAL
4200 – ENSINO FUNDAMENTAL
1236142002.045 – Contribuição à
Associação da Escola Família Agrícola do Bley.
3.3.70.41.000 – Contribuições.............................................................R$
10.100,00
Art. 3º
Os recursos necessários ao cumprimento do estabelecido no Art. 2.º desta Lei,
correrão por conta de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no
orçamento vigente, a saber:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
GABRIEL DA PALHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
20 – AGRICULTURA
122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
0700 – ADMINISTRAÇÃO
2012207008.031 – Manutenção,
Programação e Divulgação dos Serviços de Agricultura e Meio Ambiente.
4.4.90.51.000 – Obras e
Instalações....................................................R$ 10.100,00
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de
São Gabriel da Palha, em 16 de Dezembro de 2005.
RAQUEL FERREIRA
MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
JOAQUIM JOSÉ BONO DA
SILVA
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.