LEI Nº 1.593, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PARTICIPAR DO
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO NORTE DO ESPÍRITO SANTO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 70, inciso
VIII, da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a participar do Consórcio Intermunicipal
de Resíduos Sólidos do Norte do Espírito Santo com o objetivo do gerenciamento
e destinação final dos resíduos dos serviços de saúde no Município de São
Gabriel da Palha, compreendendo: treinamento e capacitação dos técnicos do Município,
gerenciamento dos recursos financeiros repassados e incineração dos resíduos de
serviço de saúde tipo A
Art. 2º Com
embasamento legal em dispositivos constitucionais, Art. 225, e dos Art. 187 e
seguintes da Constituição do Estado do Espírito Santo, Resolução RDC ANVISA
306/2005 e Resolução CONAMA Nº 358/2005, fica igualmente autorizado o Poder
Executivo a contribuir com o Consórcio Intermunicipal de Resíduos do Norte do
Espírito Santo, em virtude de sua participação.
Art. 3º As
despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, que
serão suplementadas se necessário, a saber:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
GABRIEL DA PALHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
SERVIÇOS URBANOS
URBANISMO
SERVIÇOS URBANOS
SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA
010010.1545260002.062 – Manutenção
dos Serviços Limpeza Pública e Implantação Coleta Seletivo de Lixo.
3.0.00.00.000 – DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.000 – Outras Despesas
Correntes
3.3.90.00.000 – Aplicações Diretas
3.3.90.39.000 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de
novembro de 2005.
Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de
São Gabriel da Palha, em 12 de Dezembro de 2005.
RAQUEL FERREIRA
MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
JOAQUIM JOSÉ BONO DA
SILVA
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.