LEI Nº 1.593, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO NORTE DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para Impressão

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a participar do Consórcio Intermunicipal de Resíduos Sólidos do Norte do Espírito Santo com o objetivo do gerenciamento e destinação final dos resíduos dos serviços de saúde no Município de São Gabriel da Palha, compreendendo: treinamento e capacitação dos técnicos do Município, gerenciamento dos recursos financeiros repassados e incineração dos resíduos de serviço de saúde tipo A        

 

Art. 2º Com embasamento legal em dispositivos constitucionais, Art. 225, e dos Art. 187 e seguintes da Constituição do Estado do Espírito Santo, Resolução RDC ANVISA 306/2005 e Resolução CONAMA Nº 358/2005, fica igualmente autorizado o Poder Executivo a contribuir com o Consórcio Intermunicipal de Resíduos do Norte do Espírito Santo, em virtude de sua participação.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas se necessário, a saber:

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

URBANISMO

SERVIÇOS URBANOS

SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA

010010.1545260002.062 – Manutenção dos Serviços Limpeza Pública e Implantação Coleta Seletivo de Lixo.

3.0.00.00.000 – DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.000 – Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.000 – Aplicações Diretas

3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de novembro de 2005.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 12 de Dezembro de 2005.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOAQUIM JOSÉ BONO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.