DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
no corrente exercício financeiro um Crédito Especial no valor de R$ 17.000,00
(dezessete mil reais) com o objetivo de atender despesa não contemplada no orçamento vigente, com a seguinte classificação
orçamentária:
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FUEFUM
12 |
Educação |
|
361 |
Ensino Fundamental |
|
4200 |
Ensino Fundamental |
|
Projeto – 1236142001.024 |
Construção, Ampliação e Reforma de Escolas e Quadras
Escolares. |
|
4.4.90.61.000 |
Aquisição de Imóveis |
17.000,00 |
Art. 2º
Os recursos necessários ao cumprimento do estabelecido no Art. 1.º desta Lei, correrão
por conta da anulação parcial de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, a saber:
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FUEFUM
12 |
Educação |
|
361 |
Ensino Fundamental |
|
4700 |
Assistência a Educandos |
|
Atividade – 1236147002.058 |
Manutenção do Programa do Transporte Escolar de Alunos
do Ensino Fundamental |
|
4.4.90.52.000 |
Equipamentos e Material Permanente |
17.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da
Palha, em 01 de Dezembro de 2005.
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração na data supra.
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.