LEI Nº 1.583, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2005.

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um Crédito Especial no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) com o objetivo de atender despesa não contemplada no orçamento vigente, com a seguinte classificação orçamentária:

 

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FUEFUM

 

12

Educação

 

361

Ensino Fundamental

 

4200

Ensino Fundamental

 

Projeto – 1236142001.024

Construção, Ampliação e Reforma de Escolas e Quadras Escolares.

 

4.4.90.61.000

Aquisição de Imóveis

17.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento do estabelecido no Art. 1.º desta Lei, correrão por conta da anulação parcial de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, a saber:

 

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FUEFUM

 

12

Educação

 

361

Ensino Fundamental

 

4700

Assistência a Educandos

 

Atividade – 1236147002.058

Manutenção do Programa do Transporte Escolar de Alunos do Ensino Fundamental

 

4.4.90.52.000

Equipamentos e Material Permanente

17.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 01 de Dezembro de 2005.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.

 

JOAQUIM JOSÉ BONO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.