DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMETAR.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do estado do Espírito Santo:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
no corrente exercício financeiro um Crédito Adicional Suplementar no valor de
R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais) para reforço de dotações
orçamentárias consignadas no orçamento vigente, a
saber:
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FUEFUM
Atividade – 1236142002.056 |
Manutenção do Ensino Fundamental, Apoio Pedagógico... |
|
3.1.90.11.000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
70.000,00 |
4.4.90.52.000 |
Equipamentos e Material Permanente |
125.000,00 |
Atividade – 1236142002.057 |
Contribuição ao SGP-PREV |
|
3.1.90.13.000 |
Obrigações Patronais |
20.000,00 |
|
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215.000,00 |
Art. 2º
Os recursos necessários ao cumprimento do estabelecido no Art. 1.º desta Lei,
correrão por conta da anulação parcial e/ou total de dotações orçamentárias
consignadas no orçamento vigente, a saber:
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FUEFUM
Atividade – 1236142002.056 |
Manutenção do Ensino Fundamental, Apoio Pedagógico... |
|
3.1.90.04.000 |
Contratação por Tempo Determinado |
92.000,00 |
3.3.90.30.000 |
Material de Consumo |
20.000,00 |
Atividade – 1236147002.058 |
Manutenção do Programa de Transporte Escolar de Alunos
do Ensino Fundamental |
|
3.3.90.30.000 |
Material de Consumo |
17.000,00 |
4.4.90.52.000 |
Equipamentos e Material Permanente |
86.000,00 |
|
|
215.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da
Palha, em 01 de Dezembro de 2005.
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração na data supra.
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de São Gabriel da Palha.