LEI Nº 1.581, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2005.

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMETAR.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, a saber:

 

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FUEFUM

 

Atividade – 1236142002.056

Manutenção do Ensino Fundamental, Apoio Pedagógico...

 

3.1.90.11.000

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

70.000,00

4.4.90.52.000

Equipamentos e Material Permanente

125.000,00

Atividade – 1236142002.057

Contribuição ao SGP-PREV

 

3.1.90.13.000

Obrigações Patronais

20.000,00

 

 

215.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento do estabelecido no Art. 1.º desta Lei, correrão por conta da anulação parcial e/ou total de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, a saber:

 

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FUEFUM

 

Atividade – 1236142002.056

Manutenção do Ensino Fundamental, Apoio Pedagógico...

 

3.1.90.04.000

Contratação por Tempo Determinado

92.000,00

3.3.90.30.000

Material de Consumo

20.000,00

Atividade – 1236147002.058

Manutenção do Programa de Transporte Escolar de Alunos do Ensino Fundamental

 

3.3.90.30.000

Material de Consumo

17.000,00

4.4.90.52.000

Equipamentos e Material Permanente

86.000,00

 

 

215.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 01 de Dezembro de 2005.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.

 

JOAQUIM JOSÉ BONO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.