LEI Nº 1.569, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005.

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

Texto para Impressão

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha, a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar no corrente exercício financeiro, as dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, a saber:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

Projeto

010010.1545158001.025 – Calçamento, Muros, Escadarias e Calçadões em Logradouros Públicos.

 

Ficha 252

 

 

4.4.90.51.000

Obras e Instalações

36.213,00

 

 

 

Projeto

010010.1751276001.030 – Construção de Galerias, Redes Pluviais, Canalização de Córregos.

 

Ficha 281

 

 

4.4.90.51.000

Obras e Instalações

13.787,00

 

TOTAL

50.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento do estabelecido no Art. 1º desta Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação proveniente do repasse financeiro originado do Convênio de Cooperação Técnica e Financeira nº 13/2005, firmado entre o Estado do Espírito Santo e o Município de São Gabriel da Palha, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais); conforme cópia anexa.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 11 de Novembro de 2005.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.

 

JOAQUIM JOSE BONO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.