LEI
Nº 1.569, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005.
DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 70, inciso VIII,
da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha, a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
suplementar no corrente exercício financeiro, as dotações orçamentárias
consignadas no orçamento vigente, a saber:
SECRETARIA MUNICIPAL
DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Projeto |
010010.1545158001.025 – Calçamento, Muros, Escadarias e
Calçadões em Logradouros Públicos. |
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Ficha 252 |
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4.4.90.51.000 |
Obras e Instalações |
36.213,00 |
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Projeto |
010010.1751276001.030 – Construção de Galerias, Redes
Pluviais, Canalização de Córregos. |
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Ficha 281 |
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4.4.90.51.000 |
Obras e Instalações |
13.787,00 |
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TOTAL |
50.000,00 |
Art. 2º
Os recursos necessários ao cumprimento do estabelecido no Art. 1º desta Lei,
correrão por conta do excesso de arrecadação proveniente do repasse financeiro
originado do Convênio de Cooperação Técnica
e Financeira nº 13/2005, firmado entre o Estado do Espírito Santo e o
Município de São Gabriel da Palha, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil
reais); conforme cópia anexa.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da
Palha, em 11 de Novembro de 2005.
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração na data supra.
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.