LEI Nº 1.564, DE 27
DE OUTUBRO DE 2005.
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA ATENDER AS
NECESSIDADES EMERGENTES DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 70, inciso
VIII, da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato administrativo de
prestação de serviço por prazo determinado até 31 de dezembro de 2006 para
admissão de pessoal, em caráter temporário, para atender a necessidade
emergencial de órgão da Administração Pública Municipal.
Parágrafo Único. A contratação a que se refere o presente artigo tem o fim de suprir a
demanda de pessoal nos serviços da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Na
contratação a que se refere o artigo 1º será observado o valor do vencimento do
cargo do Quadro de Pessoal do Município de São Gabriel da Palha.
Art. 3º É
vedado o desvio de função do pessoal contratado na forma desta Lei.
Art. 4º O
contratado com base nesta Lei, fica sujeito, no que couberem aos mesmos deveres,
obrigações e regime de responsabilidade, aplicados aos Servidores Públicos
Municipais de igual cargo ou assemelhado.
Art. 5º A
rescisão do contrato administrativo antes do prazo previsto para seu término
ocorrerá:
I – a pedido do Contratado;
II – pôr conveniência
administrativa, a juízo da Administração Pública Municipal.
Art. 6º O
contratado na forma desta lei, será contribuinte do Regime Geral de Previdência
Social, de acordo com a lei nº 9.717 de 27 de novembro de 1998.
Art. 7º O
quantitativo de pessoal por cargo, unidade e órgão, é o constante do anexo I,
que passa a fazer parte integrante desta lei.
Art. 9º As
despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta de dotações
Próprias consignadas no Orçamento Vigente, que
serão suplementadas se necessário.
Art.10 Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 Revogam-se
as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da
Palha, em 27 de Outubro de 2005.
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
JOAQUIM JOSÉ BONO DA
SILVA
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.
ANEXO I
SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE
SETOR ADM. |
UNIDADE ADMINISTRATIVA |
CARGO |
QUANT. |
SEDE |
Secretaria Municipal de Saúde |
Veterinário |
01 |
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