LEI Nº 1.563, DE 27
DE OUTUBRO DE 2005.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO DE COMODATO COM A ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS E MÉDIOS
PRODUTORES RURAIS DO CÓRREGO, RANCHO ALTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato com a Associação de
Pequenos e Médios Produtores Rurais do Córrego Rancho Alto, inscrita no CNPJ
sob o nº 36.350.155/0001-03, com sede no Córrego, Rancho Alto, neste Município,
por um período de 04 (quatro) anos.
Art. 3º As
despesas necessárias à consecução dos objetivos do Contrato de Comodato a ser
celebrado, ficará a cargo da Associação de Pequenos e Médios Produtores Rurais
do Córrego Rancho Alto.
Art. 4º A
prestação dos serviços, objeto do convênio a ser celebrado, estará sujeita a
fiscalização dos órgãos da Administração Pública Municipal e do Conselho
Municipal de Desenvolvimento Rural.
Art. 5º
O contrato poderá ser rescindido unilateralmente, se o objetivo do mesmo não
estiver sendo satisfatoriamente cumprido, mediante prévia notificação.
Art. 6º A
Associação de Pequenos e Médios Produtores Rurais do Córrego, Rancho Alto, se
responsabilizará civil e criminalmente pela má aplicação do bem móvel do
presente Contrato, bem como pelo desvio de sua finalidade.
Art. 7º As
despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de dotação
orçamentária consignada no orçamento vigente.
Art. 8.º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9.º Revogam-se
as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da
Palha, em 27 de Outubro de 2005.
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
JOAQUIM JOSÉ BONO DA
SILVA
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.