LEI Nº 1.563, DE 27 DE OUTUBRO DE 2005.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO DE COMODATO COM A ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS E MÉDIOS PRODUTORES RURAIS DO CÓRREGO, RANCHO ALTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato com a Associação de Pequenos e Médios Produtores Rurais do Córrego Rancho Alto, inscrita no CNPJ sob o nº 36.350.155/0001-03, com sede no Córrego, Rancho Alto, neste Município, por um período de 04 (quatro) anos.

 

Art. 2º O objeto do contrato a que se refere o Art. 1.º desta Lei, constitui o repasse de um bem móvel de propriedade desta Municipalidade constituído de Descascador (pilador) de café metálico, conjugado com catador de pedras flutuar, capacidade de 600 arrobas/dia, constante de reforço nos chassis com vigas em U dobradas, Patrimônio nº 000014159, na conjunção de esforços entre os convenientes para atendimento aos produtores rurais da região que necessitam beneficiar sua produção de café.

 

Art. 3º As despesas necessárias à consecução dos objetivos do Contrato de Comodato a ser celebrado, ficará a cargo da Associação de Pequenos e Médios Produtores Rurais do Córrego Rancho Alto.

 

Art. 4º A prestação dos serviços, objeto do convênio a ser celebrado, estará sujeita a fiscalização dos órgãos da Administração Pública Municipal e do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural.

 

Art. 5º O contrato poderá ser rescindido unilateralmente, se o objetivo do mesmo não estiver sendo satisfatoriamente cumprido, mediante prévia notificação.

 

Art. 6º A Associação de Pequenos e Médios Produtores Rurais do Córrego, Rancho Alto, se responsabilizará civil e criminalmente pela má aplicação do bem móvel do presente Contrato, bem como pelo desvio de sua finalidade.

 

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente.

 

Art. 8.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 9.º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 27 de Outubro de 2005.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOAQUIM JOSÉ BONO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.