LEI Nº 1.561, DE 14
DE OUTUBRO DE 2005.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL REALIZAR DESPESAS COM A ORGANIZAÇÃO DA COMEMORAÇÃO ALUSIVA AO DIA DO
SERVIDOR PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 70,
inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas, até o limite de R$
8.000,00 (oito mil reais) para fazer face à organização das comemorações
alusivas ao dia do servidor Público, a ser comemorado nos dias 27 e 28 de
outubro de 2005.
Art. 2º As
despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta de dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, que serão
suplementadas, se necessário.
Art. 3º A
Comissão Organizadora caberá a prestação de contas discriminando a origem e
aplicação dos recursos utilizados na realização do objeto constante do art. 1º
da presente lei no prazo de 30 (trinta dias) dias após a realização do evento.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se
às disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de
São Gabriel da Palha, em 14 de outubro de 2005.
RAQUEL FERREIRA
MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicado nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
ANTÔNIO DE NADAI
Secretário Municipal
de Administração Interino
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.