LEI Nº 1.561, DE 14 DE OUTUBRO DE 2005.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REALIZAR DESPESAS COM A ORGANIZAÇÃO DA COMEMORAÇÃO ALUSIVA AO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas, até o limite de R$ 8.000,00 (oito mil reais) para fazer face à organização das comemorações alusivas ao dia do servidor Público, a ser comemorado nos dias 27 e 28 de outubro de 2005.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas, se necessário.

 

Art. 3º A Comissão Organizadora caberá a prestação de contas discriminando a origem e aplicação dos recursos utilizados na realização do objeto constante do art. 1º da presente lei no prazo de 30 (trinta dias) dias após a realização do evento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se às disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 14 de outubro de 2005.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ANTÔNIO DE NADAI

Secretário Municipal de Administração Interino

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.