Revogada pela Lei nº 281/1977

 

LEI Nº 155, DE 20 DE JUNHO DE 1973

 

TRATA DA FIXAÇÃO DO NÚMERO DE CARROS PARA OS PONTOS DE “TÁXIS”.

 

Texto para impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Sr Prefeito Municipal autorizado a fixar em 13 (treze), o número de veículos destinados ao Serviço de praça, nos pontos de “Táxis” deste Município, assim discriminados:

 

8 (oito) para a Sede; 2 (dois) para Vila Valério; 2 (dois) para Vila Águia Branca e 1 (um) para Vila Fartura.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 20 de junho de 1973.

 

EDUARDO GLAZAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.

 

ODETE MARIA MASSUCATTI

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.