LEI Nº 1.548, DE 16 DE SETEMBRO DE 2005.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM AQUISIÇAO E DOAÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO.

 

Texto para Impressão

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir e doar material de construção para a Senhora Clirda Brunow Kiepert, residente à Rua Argentina Bussular, Nº 259, Bairro Casas Populares, nesta Cidade, objetivando a construção de um muro de vedação, destruído por uma retro escavadeira, de propriedade desta Municipalidade.

 

Art. 2º O valor das despesas para aquisição dos materiais a que se refere o Art. 1º não poderá ultrapassar o limite de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais).

 

 Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Vigente, a saber:

 

Órgão - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Unidade - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Função - URBANISMO

Subfunção - SERVIÇOS URBANOS

Programa - ADMINISTRAÇÃO

Projeto/Atividade MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS E SERV. URBANOS

3.0.00.00.000 - DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.000 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90.00.000 - APLICAÇÕES DIRETAS

3.3.90.30.000 - MATERIAL DE CONSUMO

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 16 de setembro de 2005.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ANTONIO DE NADAI

Secretário Municipal de Administração Interino

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.