AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM AQUISIÇAO E DOAÇÃO DE MATERIAIS DE
CONSTRUÇÃO.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a
adquirir e doar material de construção para a Senhora Clirda Brunow Kiepert,
residente à Rua Argentina Bussular, Nº 259, Bairro Casas Populares, nesta
Cidade, objetivando a construção de um muro de vedação, destruído por uma retro
escavadeira, de propriedade desta Municipalidade.
Art. 2º
O valor das despesas para aquisição dos materiais a que se refere o Art. 1º não
poderá ultrapassar o limite de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais).
Art. 3º
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias
consignadas no Orçamento Vigente, a saber:
Órgão
- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Unidade
- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Função
- URBANISMO
Subfunção
- SERVIÇOS URBANOS
Programa
- ADMINISTRAÇÃO
Projeto/Atividade
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS E SERV. URBANOS
3.0.00.00.000
- DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.000
- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.000
- APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.30.000
- MATERIAL DE CONSUMO
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha,
em 16 de setembro de 2005.
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
ANTONIO DE NADAI
Secretário Municipal
de Administração Interino
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.