LEI Nº 1.546, DE 16 DE SETEMBRO DE 2005.

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

Texto para Impressão

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar no corrente exercício financeiro, as dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, a saber:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

Projeto

010010.1545158001.025 – Calçamento, Muros, Escadarias e Calçadões em Logradouros Públicos.

 

Ficha 252

 

 

4.4.90.51.000

Obras e Instalações

74.081,00

 

 

 

Projeto

010010.1751276001.030 – Construção de Galerias, Redes Pluviais, Canalização de Córregos.

 

Ficha 281

 

 

4.4.90.51.000

Obras e Instalações

25.919,00

 

 

 

 

TOTAL

100.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento do estabelecido no Art. 1.º desta Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação proveniente do repasse financeiro originado do Convênio de Cooperação Técnica e Financeira nº 08/2005, firmado entre o Estado do Espírito Santo e o Município de São Gabriel da Palha, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais); conforme cópia anexa.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 16 de setembro de 2005.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ANTONIO DE NADAI

Secretário Municipal de Administração Interino

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.