LEI
Nº 1.546, DE 16 DE SETEMBRO DE 2005.
DISPÕE SOBRE ABERTURA
DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do estado do Espírito Santo:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar
no corrente exercício financeiro, as dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, a saber:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Projeto |
010010.1545158001.025 – Calçamento, Muros, Escadarias e Calçadões
em Logradouros Públicos. |
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Ficha 252 |
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4.4.90.51.000 |
Obras e Instalações |
74.081,00 |
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Projeto |
010010.1751276001.030 – Construção de Galerias, Redes
Pluviais, Canalização de Córregos. |
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Ficha 281 |
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4.4.90.51.000 |
Obras e Instalações |
25.919,00 |
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TOTAL |
100.000,00 |
Art. 2º
Os recursos necessários ao cumprimento do estabelecido no Art. 1.º desta Lei, correrão
por conta do excesso de arrecadação proveniente do repasse financeiro originado
do Convênio de Cooperação Técnica e
Financeira nº 08/2005, firmado entre o Estado do Espírito Santo e o
Município de São Gabriel da Palha, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
conforme cópia anexa.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da
Palha, em 16 de setembro de 2005.
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
ANTONIO DE NADAI
Secretário Municipal
de Administração Interino
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.