REVOGADA PELA LEI Nº 1811/2008
REVOGADA PELA LEI Nº 1728/2007
LEI Nº 1.528, DE 13 DE JULHO DE 2005.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE AGENDAMENTO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA
PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado e
incorporado à Lei Nº 874/93 de 03 de novembro de 1993 – Estrutura
Administrativa da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, o Departamento
de Agendamento Municipal, vinculado a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como
âmbito de ação:
a) Montar e
organizar processos de alto custo para pacientes que necessitem de medicamentos
específicos;
b) Montar e
organizar processos de exames especializados de média e alta complexidade, que
não constam
c) Agendar consultas
de média e alta complexidade que não constam
d) Encaminhar
pacientes para fora do Município que necessitem de tratamento
e) Liberar e
supervisionar medicamentos de alto custo para pacientes que estão em tratamento
diário;
f) Fazer
cadastramento de Cartão SUS (para liberação de qualquer tipo de consulta,
exames e medicamentos relacionados a alto custo);
g) Agendar
transferência de pacientes em estado de urgência e emergência para hospitais
dentro e fora do Município;
h) Execução de
outras atividades correlatas.
Art. 2º O anexo I a que se
refere o Art. 12 da Lei Nº 874/93 de 03/11/93, passa a vigorar acrescido do
Departamento integrante desta Lei.
Art. 3º Para implantação
desta Lei, o anexo II a que se refere o artigo 83, da Lei nº 874/93, fica
acrescido de um cargo de Diretor de Departamento.
Art. 4º Os recursos
necessários à execução da presente Lei correrão por conta do Orçamento Vigente
do Fundo Municipal e Saúde.
Art. 5º Determina-se à Secretaria
Municipal de Administração a reedição da Lei nº 874/93 de 03/11/93 com as
devidas alterações.
Art. 6º Esta Lei entra vigor
na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam - se as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita
Municipal de São Gabriel da Palha, em 13 de Julho de 2005.
Prefeita
Municipal
Registrada e
publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
JOAQUIM
JOSÉ BONO DA SILVA
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.
MENSAGEM
Nº 035/2005
São Gabriel da Palha
- ES, em 16 de Junho de 2005.
Excelentíssimo
Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores
Vereadores,
Considerando
que o Sistema Único de Saúde definido na Constituição Federal de
Considerando
a necessidade de criar condições para novas práticas de saúde, condições de
funcionamento e atendimento para propiciar resolutividade e acesso às consultas
e procedimentos do nosso Município.
Considerando
ainda a grande quantidade de consultas de São Gabriel da Palha e referências
para Centros Regionais de Especialidade e/ou Municípios, que absorvem a demanda
das especialidades de atendimento de média e alta complexidade dos nossos
Munícipes que necessitam de atendimento e acompanhamento do processo de
encaminhamento; e
Atendendo solicitação da Secretaria Municipal
de Saúde através do ofício 0306/2005, estamos encaminhando à apreciação dessa
Augusta Casa de Leis o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
DEPARTAMENTO DE AGENDAMENTO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Face o exposto e
sabedores da preocupação de Vossas Excelências, em manter o bem estar dos
Munícipes, principais usuários dos serviços de saúde, solicitamos a aprovação
da matéria em pauta bem como sua apreciação em regime de “Urgência Especial”.
N oportunidade,
reiteramos a Vossas Excelências os protestos de estima e profundo respeito.
Atenciosamente,
Prefeita
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.