REVOGADA PELA LEI Nº 1811/2008

 

LEI Nº 1.526, DE 11 DE JULHO DE 2005.

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para Impressão

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica criado e incorporado à Lei Nº 874/93 de 03 de novembro de 1993 – Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, o Departamento de Transporte da Saúde, vinculado a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como âmbito de ação:

 

a) organizar escala de motoristas para realização de viagens com pacientes para fora do Município;

b) organizar escala de motoristas para plantão de ambulâncias;

c) controlar o consumo de combustíveis, reparos, consertos dos veículos da saúde;

d) autorizar o controle dos gastos com combustível, óleo lubrificantes, assim como outras despesas de veículos;

e) organizar e atualizar os documentos dos veículos e habilitação dos motoristas;

f) aplicar as penalidades previstas no Código de Trânsito aos motoristas infratores;

g) analisar e tomar as providências necessárias em todos os casos de reclamação quanto ao atendimento feito aos munícipes;

h) realizar atividades de conservação, manutenção, distribuição dos veículos de acordo com as necessidades de cada um e disponibilidade da frota;

i) a proposição para recolhimento de sucata de veículos ou peças consideradas inaproveitáveis;

j) tomada de providências para preparação de veículos ou peças em oficinas especializadas;

k) preparar relatórios mensais referentes viagens executadas, bem como consumo de combustível, utilizando o software controle de frotas;

l) controlar e preparar relatório de diárias e pernoite dos motoristas;

m) execução de outras atividades correlatas.

 

Art. 2º O anexo I a que se refere o Art. 12 da Lei Nº. 874/93 de 03/11/93 passa a vigorar acrescido do departamento integrante desta Lei.

 

Art. 3º Para implantação desta Lei, o anexo II a que se refere o artigo 83, da Lei nº 874/93, fica acrescido de um cargo de Diretor de Departamento.

 

Art. 4º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta do Orçamento Vigente do Fundo Municipal e Saúde..

 

Art. 5º Determina-se à Secretaria Municipal de Administração a reedição da Lei nº 874/93 de 03/11/93 com as devidas alterações.

 

Art. 6º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam - se as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 11 de Julho de 2005.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOAQUIM JOSÉ BONO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

 

Atendendo solicitação da Secretaria Municipal de Saúde através do ofício 223/2005, estamos encaminhando à apreciação dessa Augusta Casa de Leis o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O número de usuários do nosso sistema de saúde tem se elevado muito e o deslocamento de pacientes para atendimento de média e alta complexidade e exames especializados para fora da sede de nosso município tem demandado esforços adicionais na administração da frota da saúde.

 

Considerando que a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde não dispõe de departamento específico para controle do fluxo de veículos todos os dias, escala dos motoristas, o controle de consumo de combustíveis, manutenção, licenciamento e outros fatos inerentes ao transporte nos fazem acreditar que teremos uma economia maior na prestação dos serviços de locomoção com o controle operacional eficaz desse sistema.

 

Considerando o acima exposto e sabedores da preocupação de Vossas Excelências, em manter o bem estar dos Munícipes principais usuários dos serviços de saúde, solicitamos a aprovação da matéria em pauta.

 

Sem mais para o momento, reiteramos os protestos de estima e profundo respeito.

 

Atenciosamente,

 

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.