A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Parágrafo Único. Referidos blocos de Notas Fiscais
de Produtor Rural serão confeccionados a pedido do produtor rural,
proprietário, possuidor, arrendatário, comodatário, usufrutuário ou meeiro,
tantos blocos quantas forem as áreas de seu uso ou ocupação.
Art. 2º As despesas decorrentes da
execução do disposto no artigo anterior correrão a conta de dotações próprias,
consignadas no Orçamento vigente, a saber:
Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.
Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente
20 - Agricultura
122 – Administração Geral
07 - Administração
2012207002.031 – Manutenção,
programação e divulgação dos serviços de agricultura.
3.0.00.00.00 – Despesas Correntes
3.3.00.00.00 – Outras Despesas
Correntes
3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas
3.3.90.39.00 – Outros serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrario.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração na data supra.
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.