LEI Nº 1.514, DE 14 DE ABRIL DE 2005.

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DESPESAS NA CONFECÇÃO DE BLOCOS DE NOTAS FISCAIS DE PRODUTOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.      

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer confeccionar e doar 2.500 (dois mil e quinhentos) blocos de 25 (vinte e cinco) conjuntos de Notas Fiscais de Produtor Rural, na forma da legislação estadual pertinente.                                                                                                                                      

 

Parágrafo Único. Referidos blocos de Notas Fiscais de Produtor Rural serão confeccionados a pedido do produtor rural, proprietário, possuidor, arrendatário, comodatário, usufrutuário ou meeiro, tantos blocos quantas forem as áreas de seu uso ou ocupação.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do disposto no artigo anterior correrão a conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento vigente, a saber:

 

Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

20 - Agricultura

122 – Administração Geral

07 - Administração

2012207002.031 – Manutenção, programação e divulgação dos serviços de agricultura.

3.0.00.00.00 – Despesas Correntes

3.3.00.00.00 – Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas

3.3.90.39.00 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 14 de abril de 2005.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.

 

JOAQUIM JOSE BONO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.