O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar obras para construção da Sede e
Polígono de Tiro destinado ao Tiro de Guerra desta Cidade, bem como a construir
sobre a Sede do Tiro de Guerra a residência do Instrutor.
Art. 2º Fica
ainda o Executivo autorizado a abrir no corrente exercício
financeiro um Crédito Especial da importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil
cruzeiros), para cobrir as despesas de desapropriação e início de construção
das obras necessárias à instalação do Tiro de Guerra e residência do Instrutor.
Art. 3º Os
recursos necessários às despesas no exercício de 1973,
correrão por conta da verba 4.1.1.3.95 do Setor de Praças, Parques e Jardins, a
qual esta Câmara permite ao Executivo anular até a importância de Cr$ 20.000,00
(vinte mil cruzeiros).
Art. 4º As
despesas de construção que ultrapassarem este exercício financeiro, serão
incluídas no Orçamento de 1974.
Art. 5º Esta
Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, em 28 de
março de 1973.
EDUARDO GLAZAR
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria na data supra.
Secretária
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.