LEI Nº 150, DE 28 DE MARÇO DE 1973

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA INSTALAÇÃO DA SEDE E CONSTRUÇÃO DE POLÍGONO DE TIRO DE UM TIRO DE GUERRA E RESIDÊNCIA DO INSTRUTOR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar obras para construção da Sede e Polígono de Tiro destinado ao Tiro de Guerra desta Cidade, bem como a construir sobre a Sede do Tiro de Guerra a residência do Instrutor.

 

Art. 2º Fica ainda o Executivo autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um Crédito Especial da importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), para cobrir as despesas de desapropriação e início de construção das obras necessárias à instalação do Tiro de Guerra e residência do Instrutor.

 

Art. 3º Os recursos necessários às despesas no exercício de 1973, correrão por conta da verba 4.1.1.3.95 do Setor de Praças, Parques e Jardins, a qual esta Câmara permite ao Executivo anular até a importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros).

 

Art. 4º As despesas de construção que ultrapassarem este exercício financeiro, serão incluídas no Orçamento de 1974.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, em 28 de março de 1973.

 

EDUARDO GLAZAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.

 

ODETE MARIA MASSUCATTI

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.