LEI Nº 1.495, DE 10 DE JANEIRO DE 2005.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO
ADMINISTRATIVO PARA ATENDER A NECESSIDADE EMERGENTE DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato administrativo de
prestação de serviço por prazo determinado até 31 de dezembro de 2005, para
admissão de pessoal, em caráter temporário, para atender a necessidade
emergencial de órgão da Administração Pública Municipal.
Parágrafo Único. As contratações a que se refere o presente artigo têm o fim de suprir
a demanda de pessoal nos serviços das respectivas Secretarias.
Art. 2º Nas
contratações a que se refere o artigo 1º serão observados os valores dos
vencimentos dos cargos do Quadro de Pessoal do Município de São Gabriel da
Palha.
Parágrafo Único. Excetuam-se da norma constante do “caput” do presente artigo, os
contratados para Atenderem aos Programas de Saúde do Governo Federal, cujo
valor do contrato será o constante no respectivo programa.
Art. 3º É
vedado o desvio de função do pessoal contratado na forma desta Lei.
Art. 4º Os
contratados com base nesta Lei, ficam sujeitos, no que couberem, aos mesmos
deveres, obrigações e regime de responsabilidade, aplicados aos Servidores
Públicos Municipais de igual cargo ou assemelhado.
Art. 5º A
rescisão do contrato administrativo antes do prazo previsto para seu término
ocorrerá:
I – a pedido do Contratado;
II – por conveniência
administrativa, a juízo da Administração Pública Municipal.
Art. 6º Os
contratados na forma desta lei, serão contribuintes do Regime Geral de
Previdência Social, de acordo com a lei nº 9.717 de 27 de novembro de 1998.
Art. 7º O
quantitativo de pessoal pôr cargo, unidade e órgão, é o constante do anexo I,
que passa a fazer parte integrante desta lei.
Art. 9º As
despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta de dotações
próprias consignadas no orçamento vigente.
Art.10 Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 Revogam-se
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de
São Gabriel da Palha, em 10 de janeiro de 2005.
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria Municipal
de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.
ANEXO I
SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE
Quant. |
Cargo |
Salário |
Horas diárias |
Programa Saúde da
Família (PSF) |
|||
04 |
Enfermeiros |
R$ 2.000,00 |
08 horas |
04 |
Médicos |
R$ 4.000,00 |
08 horas |
04 |
Odontólogos |
R$ 2.000,00 |
08 horas |
04 |
Auxiliares de Odontologia |
R$ 400,00 |
08 horas |
04 |
Atendentes |
R$ 330,00 |
08 horas |
01 |
Nutricionista |
R$ 1.300,00 |
08 horas |
04 |
Auxiliares de Enfermagem |
R$ 400,00 |
08 horas |
66 |
Agentes Comunitários de Saúde |
R$ 280,00 |
08 horas |
01 |
Coordenador Municipal de PSF |
R$ 2.000,00 |
08 horas |
|
|
|
|
Programa de
Agentes Comunitários de Saúde – PACS |
|||
02 |
Enfermeiros |
R$ 2.000,00 |
08 horas |
|
|
|
|
ADMINISTRAÇÃO |
|||
06 |
Auxiliar de Enfermagem |
R$ 292,70 |
06 horas |
03 |
Serventes |
R$ 264,91 |
08 horas |
01 |
Almoxarife |
R$ 418,54 |
08 horas |
08 |
Assistente Administrativo |
R$ 526,02 |
08 horas |
03 |
Auxiliar Administrativo |
R$ 292,70 |
08 horas |
01 |
Escriturário |
R$ 418,64 |
08 horas |
10 |
Médico |
R$ 1.440,00 |
04 horas |
05 |
Odontólogo |
R$ 1.100,00 |
04 horas |
03 |
Auxiliar de odontologia |
R$ 264,91 |
06 horas |
06 |
Técnico em enfermagem |
R$ 600,00 |
06 horas |
01 |
Telefonista |
R$ 292,70 |
06 horas |
01 |
Coordenador
Mun. Prog. Hanseníase
e tuberculose |
R$ 600,00 |
---- |
02 |
Coordenador Mun. Agência Transfusional de sangue |
R$ 400,00 |
---- |
MINI POSTOS |
|||
07 |
Atendentes |
R$ 264,91 |
06 horas |
|
|
|
|
ENDEMIAS |
|||
10 |
Guarda de endemias |
R$ 275,00 + 30% de insalubridade |
08 horas |
01 |
Coordenador Municipal Combate Endemias |
R$ 250,00 |
------- |
01 |
Responsável Administrativo |
R$ 320,00 |
06 horas |
|
|
|
|
VIGILÂNCIA
SANITÁRIA |
|||
02 |
Fiscal de saúde e saneamento |
R$ 500,00 |
08 horas |
|
|
|
|
LABORATORIO |
|||
02 |
Bioquímico |
R$ 900,00 |
04 horas |
02 |
Auxiliar de Laboratório |
R$ 292,70 |
08 horas |
01 |
Escriturário |
R$ 418,64 |
08 horas |
|
|
|
|
CTA |
|||
04 |
Fisioterapeuta |
R$ 900,00 |
04 horas |
01 |
Médica Psiquiatra |
R$ 1.200,00 |
04 horas |
01 |
Psicólogo |
R$ 900,00 |
04 horas |