LEI Nº 1.495, DE 10 DE JANEIRO DE 2005.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA ATENDER A NECESSIDADE EMERGENTE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato administrativo de prestação de serviço por prazo determinado até 31 de dezembro de 2005, para admissão de pessoal, em caráter temporário, para atender a necessidade emergencial de órgão da Administração Pública Municipal.         

 

Parágrafo Único. As contratações a que se refere o presente artigo têm o fim de suprir a demanda de pessoal nos serviços das respectivas Secretarias.

 

Art. 2º Nas contratações a que se refere o artigo 1º serão observados os valores dos vencimentos dos cargos do Quadro de Pessoal do Município de São Gabriel da Palha.

 

Parágrafo Único. Excetuam-se da norma constante do “caput” do presente artigo, os contratados para Atenderem aos Programas de Saúde do Governo Federal, cujo valor do contrato será o constante no respectivo programa.

 

Art. 3º É vedado o desvio de função do pessoal contratado na forma desta Lei.

 

Art. 4º Os contratados com base nesta Lei, ficam sujeitos, no que couberem, aos mesmos deveres, obrigações e regime de responsabilidade, aplicados aos Servidores Públicos Municipais de igual cargo ou assemelhado.

 

Art. 5º A rescisão do contrato administrativo antes do prazo previsto para seu término ocorrerá:

 

I – a pedido do Contratado;

 

II – por conveniência administrativa, a juízo da Administração Pública Municipal.

 

Art. 6º Os contratados na forma desta lei, serão contribuintes do Regime Geral de Previdência Social, de acordo com a lei nº 9.717 de 27 de novembro de 1998.

 

Art. 7º O quantitativo de pessoal pôr cargo, unidade e órgão, é o constante do anexo I, que passa a fazer parte integrante desta lei.

 

Parágrafo Único. O quantitativo e a localização do pessoal a ser contratado pela Secretaria Municipal de Saúde, para atender aos Programas do Governo Federal, será gradativo e se procederá se necessário, até o limite constante no Anexo I que passa a fazer parte integrante desta Lei.

 

Art. 8º Fica a Senhora Prefeita Municipal autorizada a remanejar o servidor contratado de acordo com a necessidade e a conveniência administrativa.

 

Art. 9º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

 

Art.10 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 10 de janeiro de 2005.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOAQUIM JOSÉ BONO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

 

ANEXO I

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Quant.

Cargo

Salário

Horas diárias

Programa Saúde da Família (PSF)

04

Enfermeiros

R$ 2.000,00

08 horas

04

Médicos

R$ 4.000,00

08 horas

04

Odontólogos

R$ 2.000,00

08 horas

04

Auxiliares de Odontologia

R$ 400,00

08 horas

04

Atendentes

R$ 330,00

08 horas

01

Nutricionista

R$ 1.300,00

08 horas

04

Auxiliares de Enfermagem

R$ 400,00

08 horas

66

Agentes Comunitários de Saúde

R$ 280,00

08 horas

01

Coordenador Municipal de PSF

R$ 2.000,00

08 horas

 

 

 

 

Programa de Agentes Comunitários de Saúde – PACS

02

Enfermeiros

R$ 2.000,00

08 horas

 

 

 

 

ADMINISTRAÇÃO

06

Auxiliar de Enfermagem

R$ 292,70

06 horas

03

Serventes

R$ 264,91

08 horas

01

Almoxarife

R$ 418,54

08 horas

08

Assistente Administrativo

R$ 526,02

08 horas

03

Auxiliar Administrativo

R$ 292,70

08 horas

01

Escriturário

R$ 418,64

08 horas

10

Médico

R$ 1.440,00

04 horas

05

Odontólogo

R$ 1.100,00

04 horas

03

Auxiliar de odontologia

R$ 264,91

06 horas

06

Técnico em enfermagem

R$ 600,00

06 horas

01

Telefonista

R$ 292,70

06 horas

01

Coordenador Mun. Prog. Hanseníase e tuberculose

R$ 600,00

----

02

Coordenador Mun. Agência Transfusional de sangue

R$ 400,00

----

MINI POSTOS

07

Atendentes

R$ 264,91

06 horas

 

 

 

 

ENDEMIAS

10

Guarda de endemias

R$ 275,00 + 30% de insalubridade

08 horas

01

Coordenador Municipal Combate Endemias

R$ 250,00

-------

01

Responsável Administrativo

R$ 320,00

06 horas

 

 

 

 

VIGILÂNCIA SANITÁRIA

02

Fiscal de saúde e saneamento

R$ 500,00

08 horas

 

 

 

 

LABORATORIO

02

Bioquímico

R$ 900,00

04 horas

02

Auxiliar de Laboratório

R$ 292,70

08 horas

01

Escriturário

R$ 418,64

08 horas

 

 

 

 

CTA

04

Fisioterapeuta

R$ 900,00

04 horas

01

Médica Psiquiatra

R$ 1.200,00

04 horas

01

Psicólogo

R$ 900,00

04 horas