REVOGADA PELA LEI Nº 1810/2008

 

LEI Nº 1.490, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004.

 

ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 952/94 DE 01/12/1994.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º O anexo I a que se refere o artigo 1º da Lei nº 952/94 de 01/12/1994 passa a vigorar conforme o anexo que faz parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 13 de dezembro de 2004.

 

GETÚLIO MANOEL LOUREIRO

Prefeito Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ITAMAR BORGO

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.