REVOGADA
PELA LEI Nº 1810/2008
LEI Nº 1.490, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004.
ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 952/94 DE 01/12/1994.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA
PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
DECRETA:
Art. 1º O anexo I a que se
refere o artigo 1º da Lei nº 952/94 de 01/12/1994 passa a vigorar conforme o
anexo que faz parte integrante desta Lei.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias
consignadas no Orçamento
Vigente.
PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito
Municipal de São Gabriel da Palha, em 13 de dezembro de 2004.
Prefeito
Municipal
Publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.