LEI Nº 1.490, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004.
ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 952/94 DE 01/12/1994.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
DECRETA:
Art. 1º
O anexo I a que se refere o artigo 1º da Lei nº 952/94 de 01/12/1994 passa a
vigorar conforme o anexo que faz parte integrante desta Lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução desta Lei correrão por conta de dotações
próprias consignadas no Orçamento Vigente.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 13 de dezembro de 2004.
Prefeito Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.