LEI Nº 1.480, DE 14 DE OUTUBRO DE 2004.
ALTERA A LEI Nº 1.469/2004 DE 19 DE AGOSTO DE 2004, QUE
“DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º No
Artigo 3.º da Lei n.º 1.469/2004 de 19 de
agosto de 2004, onde se lê: IPC/IBGE leia-se: INPC/IBGE.
Art. 2º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 14 de outubro de 2004.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeito Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.