LEI Nº 1.480, DE 14 DE OUTUBRO DE 2004.

 

ALTERA A LEI Nº 1.469/2004 DE 19 DE AGOSTO DE 2004, QUE “DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2005”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º No Artigo 3.º da Lei n.º 1.469/2004 de 19 de agosto de 2004, onde se lê: IPC/IBGE leia-se: INPC/IBGE.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 14 de outubro de 2004.

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

GETÚLIO MANOEL LOUREIRO

Prefeito Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ITAMAR BORGO

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.