LEI Nº 1.453, DE 16 DE ABRIL DE 2004.

 

ALTERA A LEI Nº 447/86 DE 28/11/1986, QUE INSTITUI NORMAS SOBRE POLÍCIA ADMINISTRATIVA NO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º O Inciso V do Artigo 88 da Lei N.º 447/86 de 28/11/1986 passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 88.......................................................

 

V – Farmácias:

 

a) de Segunda a sexta-feira, das 8 horas às 18 horas;

b) aos sábados, das 8 horas às 12 horas;

c) para os estabelecimentos de plantão, das 8 horas às 21 horas, inclusive aos domingos e feriados, obedecida a escala organizada pela Prefeitura Municipal;

d).................................................................”

 

Art. 2º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam - se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 16 de abril de 2004.

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

GETÚLIO MANOEL LOUREIRO

Prefeito Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

IDIVALDO LOPES DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.