LEI Nº 1.453, DE 16 DE ABRIL DE 2004.
ALTERA A LEI Nº 447/86 DE 28/11/1986, QUE INSTITUI
NORMAS SOBRE POLÍCIA ADMINISTRATIVA NO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O
Inciso V do Artigo 88 da Lei N.º 447/86 de
28/11/1986 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 88.......................................................
V – Farmácias:
a) de Segunda a sexta-feira, das 8
horas às 18 horas;
b) aos sábados, das 8 horas às 12
horas;
c) para os estabelecimentos de
plantão, das 8 horas às 21 horas, inclusive aos domingos e feriados, obedecida
a escala organizada pela Prefeitura Municipal;
d).................................................................”
Art. 2º Esta
Lei entra vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam
- se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São
Gabriel da Palha, em 16 de abril de 2004.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeito Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.