LEI Nº 1.361, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2002.

 

CONCEDE ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DOS PODERES, EXECUTIVO E LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Ficam os Poderes, Executivo e Legislativo Municipal, autorizados a concederem aos servidores titulares de cargos efetivos, um abono salarial no valor de R$ 30,00 (trinta reais), até a entrada em vigor da concessão do vale alimentação.

 

Art. 2º Os recursos necessários para fazer face às despesas da presente Lei, correrão a conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2002. (Redação dada pela Lei n° 1.364/2002)

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 03 de dezembro de 2002.

 

GETÚLIO MANOEL LOUREIRO

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

RICHELMI NEITZEL MILKE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.