LEI Nº 1.361, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2002.
CONCEDE ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DOS
PODERES, EXECUTIVO E LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
Ficam os Poderes, Executivo e Legislativo Municipal, autorizados a concederem
aos servidores titulares de cargos efetivos, um abono salarial no valor de R$
30,00 (trinta reais), até a entrada em vigor da concessão do vale alimentação.
Art. 2º
Os recursos necessários para fazer face às despesas da presente Lei, correrão a
conta de dotações próprias consignadas no Orçamento
Vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de novembro de 2002. (Redação dada pela Lei n° 1.364/2002)
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 03 de dezembro de 2002.
GETÚLIO MANOEL LOUREIRO
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha.