LEI Nº 1.361, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2002.

 

CONCEDE ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DOS PODERES, EXECUTIVO E LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Ficam os Poderes, Executivo e Legislativo Municipal, autorizados a concederem aos servidores titulares de cargos efetivos, um abono salarial no valor de R$ 30,00 (trinta reais), até a entrada em vigor da concessão do vale alimentação.

 

Art. 2º Os recursos necessários para fazer face às despesas da presente Lei, correrão a conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2002. (Redação dada pela Lei n° 1.364/2002)

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 03 de dezembro de 2002.

 

GETÚLIO MANOEL LOUREIRO

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

RICHELMI NEITZEL MILKE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.