LEI Nº 1.361, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2002.
CONCEDE ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DOS
PODERES, EXECUTIVO E LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
Ficam os Poderes, Executivo e Legislativo Municipal, autorizados a concederem
aos servidores titulares de cargos efetivos, um abono salarial no valor de R$
30,00 (trinta reais), até a entrada em vigor da concessão do vale alimentação.
Art. 2º
Os recursos necessários para fazer face às despesas da presente Lei, correrão a
conta de dotações próprias consignadas no Orçamento
Vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de novembro de 2002. (Redação dada pela Lei n° 1.364/2002)
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 03 de dezembro de 2002.
GETÚLIO MANOEL LOUREIRO
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha.